Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
Sociedades de propósito específico poderão agregar a sigla SPE ao nome empresarial
Instrução Normativa Drei nº 15/2013
A norma em referência alterou a Instrução Normativa Drei nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção, para estabelecer que na formação dos nomes empresariais das Sociedades de Propósito Específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, e, conforme o tipo societário adotado, deverá observar também o seguinte:
Configuração
| Sociedade Limitada | A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA. |
| Sociedade Anônima | A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A |
| Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) | A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI |