Rua Francisco Nunes, 1224, Testing - Prado Velho, Curitiba/BA
- (41) 3079-6299
- (41) 98832-9190
- (1) 1
- (1) 1
- (1) 1
Receita proíbe doação de mercadorias abandonadas antes das eleições
A Receita Federal do Brasil determinou que as mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, não poderão ser doados durante o período eleitoral.
A Receita Federal do Brasil determinou que as mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, não poderão ser doados durante o período eleitoral.
Com isso, está vedada a destinação de quaisquer mercadorias apreendidas ou abandonadas, na forma de doação a entidades sem fins lucrativos ou mesmo a sua incorporação a órgãos da administração pública para que possam a vir ser distribuídas gratuitamente à população.
A proibição é válida nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Os únicos que poderão receber tais doações são os órgãos da Administração Pública em situações de emergência ou de calamidade pública.