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Portaria reinclui associações desportivas no parcelamento de tributos federais

A portaria se refere a entidades desportivas com o direito de parcelar as dívidas com a Receita Federal

Diário Oficial da União publica hoje (30) uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reinclui associações desportivas no parcelamento de tributos federais.

A portaria se refere a entidades desportivas com o direito de parcelar as dívidas com a Receita Federal, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.

De acordo com o texto publicado agora, a associação desportiva excluída do parcelamento poderá requerer a reinclusão, desde que pague até amanhã (31) as parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios.